Notícias
TARIFAS
ANEEL aprova novas tarifas de energia para a Equatorial Pará
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (15/8) a Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Sediada na capital paraense, a empresa atende 2,9 milhões de unidades consumidoras no estado.
Uma medida importante para o resultado deste processo tarifário foi a reversão parcial do diferimento aprovado em 2022. Com a postergação de parte do valor, a Agência conseguiu amenizar o impacto do diferimento nesta revisão. Para o diretor-geral, Sandoval Feitosa, “ao postergar parte do diferimento aprovado em 2022, estamos conciliando o respeito aos contratos, a capacidade de pagamento da população e o tempo necessário para o debate e aprovação de medidas estruturais para a definição das tarifas de energia elétrica”.
Confira os novos índices que entram em vigor:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Equatorial PA |
9,61% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
9,89% |
15,79% |
11,07% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.